A Ministra do Trabalho que hoje tomou posse, oriunda do meio sindical, conhecerá bem os princípios consagrados na legislação laboral portuguesa, no que concerne a homens e mulheres.
Convém, no entanto, relembrá-los:
1.Igual acesso ao trabalho, ao emprego, à formação profissional e progressão na carreira.
2.Igualdade salarial para trabalho igual ou de valor igual.
3. Eliminação dos diferentes tipos de segregação no mercado de trabalho.
4. Participação equilibrada dos homens e das mulheres na vida profissional e na vida familiar, nomeadamente com a partilha entre pais e mães dos direitos associados à paternidade e maternidade e prestação de cuidados a filhos e filhas ou a outras pessoas em situação de dependência.
Entretanto, as assimetrias entre homens e mulheres em questões de trabalho e emprego mantêm-se ou acentuaram-se.
E por que escolho a palavra “acentuar”?
1. O mercado de trabalho vive mudanças profundas.
2. Novas formas de trabalho e emprego marcam os tempos difíceis que atravessamos.
3.Novos padrões de relacionamento familiar vieram para ficar.
4. Existe uma elevada assimetria nas questões de género.
Aguardamos, expectantes, para ver como é que a NOVA MINISTRA irá enfrentar algumas das preocupantes questões que passo a descrever.
1.A população activa feminina tem menos acesso á formação profissional e a sua remuneração é inferior à dos homens.
2. As empresas privilegiam o seguinte perfil de profissional competente: individuo do sexo masculino, sem responsabilidades familiares para terem total disponibilidade para a profissão.
Neste contexto, os homens quando desejam igualizar as responsabilidades familiares com as profissionais, são discriminados nos seus locais de trabalho.
3. Os homens usam a licença por maternidade/ paternidade pouco frequentemente.
4. A percentagem de mulheres que preenche os lugares de topo das carreiras profissionais é reduzida.
5. A dificuldade de progressão da mulher nas carreiras profissionais advém, em grande parte, das responsabilidades acrescidas nas tarefas domésticas, do cuidar das crianças e dependentes.